advogada no computador

Regras da OAB para publicidade: guia completo para advogados

  • Entenda as diretrizes da OAB para a publicidade na advocacia.
  • Saiba o que é permitido e o que é proibido no marketing jurídico.
  • Conheça as penalidades por descumprimento das normas de publicidade.

O que são as regras da OAB para publicidade e por que elas existem?

As regras OAB publicidade são o conjunto de normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que regulamentam a forma como advogados e sociedades de advogados podem divulgar seus serviços e informações. Essas regras estão principalmente contidas no Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB e no Código de Ética e Disciplina.

O principal objetivo dessas normas é preservar a dignidade da profissão, a sobriedade e a discrição na divulgação, evitando a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela. A advocacia, por sua natureza essencial à administração da Justiça, não pode ser tratada como uma atividade puramente comercial.

O Provimento 205/2021, em vigor desde 2021, trouxe uma modernização significativa, reconhecendo a importância do marketing jurídico, mas sempre sob o crivo da ética. Ele substituiu regras mais rígidas, adaptando a profissão à realidade do marketing digital sem abrir mão dos princípios fundamentais.

Principais fundamentos das regras:

  • Caráter informativo: a publicidade deve ter um caráter meramente informativo e educacional, visando esclarecer o público sobre temas jurídicos e a atuação profissional.
  • Sobriedade e discrição: a linguagem e os meios utilizados devem ser moderados, discretos e compatíveis com a seriedade da profissão.
  • Vedação à mercantilização: é proibido transformar a advocacia em atividade comercial, com ofertas, promoções, descontos ou qualquer forma de publicidade que vise o lucro imediato em detrimento da ética.
  • Proteção da ética: as regras visam proteger a ética profissional, a reputação da classe e a confiança do público na advocacia.

A distinção crucial: publicidade informativa x captação de clientela

É fundamental para o advogado compreender a diferença entre publicidade informativa permitida e a captação de clientela ou mercantilização, que são proibidas pelas regras OAB publicidade. A linha entre informar e captar é tênue e exige atenção constante.

A publicidade informativa é aquela que divulga o advogado, a sociedade de advogados e as áreas de atuação, com o objetivo de levar conhecimento jurídico ao público. Já a captação de clientela é o uso de meios ou métodos que busquem angariar clientes de forma direta, ostensiva e antiética.

Tipo de DivulgaçãoDescriçãoStatus OAB
Publicidade informativaDivulgação de informações objetivas sobre o advogado, escritório, áreas de atuação e conteúdo jurídico.Permitida
Marketing de conteúdoProdução e distribuição de conteúdo jurídico informativo e educativo.Permitido
Captação de clientelaUso de meios ou métodos que busquem angariar clientes de forma direta e ostensiva.Proibida
MercantilizaçãoUso de publicidade com caráter comercial, como ofertas, descontos ou sorteios.Proibida

Exemplos de publicidade informativa permitida:

  • Participação em lives e webinars para debater temas jurídicos, desde que não haja oferta direta de serviços.
  • Publicação de artigos e notícias em blogs e redes sociais, com foco no conteúdo e não na autopromoção.
  • Informações sobre títulos e qualificações profissionais, como especializações e pós-graduações.
  • Endereço, telefone e horário de atendimento do escritório.
  • Divulgação de conteúdo que visa educar o público sobre seus direitos.

O que é permitido na publicidade na advocacia?

O Provimento n. 205/2021 modernizou as regras OAB publicidade, permitindo o uso de diversas ferramentas de marketing jurídico, desde que observados os princípios da discrição e sobriedade. A OAB reconheceu que o advogado pode e deve utilizar os meios de comunicação modernos para informar.

Práticas expressamente permitidas:

  • Uso de redes sociais: permitido para fins informativos e educacionais, com moderação. O perfil deve ser profissional e não pode misturar a vida pessoal de forma a gerar ostentação.
  • Anúncios pagos (tráfego pago): permitido, desde que o anúncio seja informativo, não configure captação de clientela e não prometa resultados. A segmentação de público é permitida.
  • Marketing de conteúdo: a produção de conteúdo jurídico de qualidade é incentivada, sendo a principal forma de publicidade ativa permitida.
  • Cartões de visita e placas: permitido, com informações essenciais e discretas, sem cores ou formatos chamativos.
  • Patrocínio de eventos: permitido, desde que de caráter institucional e não promocional, sem a finalidade de angariar clientes.
  • Participação em entrevistas: o advogado pode participar de entrevistas em rádio, TV e podcasts, desde que com finalidade informativa e educacional.

Regras da OAB para publicidade em ambiente digital

O ambiente online é o que mais gera dúvidas e onde as regras OAB publicidade se tornaram mais flexíveis, mas ainda exigem cautela. A OAB permite a publicidade ativa, ou seja, o advogado pode ir atrás do público, mas o conteúdo deve ser estritamente informativo.

Meio digitalO que é permitidoO que é proibido
Redes sociaisPostagens informativas, lives educacionais, divulgação de artigos.Ostentação, autopromoção exagerada, promessa de resultados.
Sites e blogsInformações sobre o escritório, áreas de atuação, artigos jurídicos.Pop-ups invasivos, formulários de contato agressivos, preços de serviços.
Anúncios pagosAnúncios segmentados com conteúdo informativo.Anúncios que configuram captação de clientela ou mercantilização.
E-mail marketingEnvio de newsletters com conteúdo jurídico para contatos que autorizaram.Envio de e-mails não solicitados (spam) ou com oferta direta de serviços.

Pontos de atenção no digital:

  • Vedação ao sensacionalismo: o conteúdo não pode ter caráter sensacionalista, mercantilista ou de autopromoção exagerada.
  • Identificação obrigatória: o advogado ou a sociedade deve estar sempre identificado em qualquer peça publicitária, com nome e número de inscrição na OAB.
  • Proibição de ostentação: é vedada a divulgação de bens, valores ou lifestyle que sugiram a ostentação ou a riqueza decorrente da profissão.
  • Uso de hashtags: permitido, desde que não sejam utilizadas para captação ilícita ou mercantilização. Hashtags como #causaganha é proibida.

O que é proibido pelas regras da OAB para publicidade?

As proibições visam coibir a publicidade que desvirtua a natureza da profissão e a transforma em atividade comercial. O Código de Ética e Disciplina é claro ao vedar a publicidade que vise a captação de clientela.

Práticas expressamente proibidas:

  • Oferta de serviços com desconto: vedada qualquer forma de promoção, sorteio, oferta de serviços gratuitos ou a redução de honorários para angariar clientes.
  • Divulgação de valores de honorários: a tabela de honorários é sigilosa e não deve ser objeto de publicidade, pois isso mercantiliza a profissão.
  • Uso de modelos e cases de sucesso: proibida a menção a intervenções judiciais ou extrajudiciais e a resultados alcançados, pois isso pode induzir o público a erro.
  • Comparação com outros advogados: vedada a utilização de termos que impliquem comparação, superioridade ou a crítica a colegas.
  • Publicidade em rádio, outdoors ou TV: proibida a veiculação em meios que impliquem a mercantilização ou a massificação da publicidade.
  • Uso de frases persuasivas: frases como “consulte-nos agora” ou “resolva seu problema já” são consideradas captação de clientela.

A proibição de promessa de resultados nas regras da OAB para publicidade

A promessa de resultados é uma das proibições mais importantes e um dos pontos mais fiscalizados. A advocacia é uma atividade de meio, e não de fim, o que significa que o advogado se compromete a usar os melhores meios para defender o cliente, mas não pode garantir o resultado final.

  • Vedação: não se pode garantir o sucesso de uma causa ou insinuar resultados favoráveis.
  • Linguagem: a linguagem deve ser cautelosa, evitando termos como “causa ganha”, “sucesso garantido” ou “o melhor advogado”.
  • Foco: o foco deve ser na informação jurídica e na qualificação profissional, e não no resultado.

Como se adequar às regras da OAB para publicidade: um guia prático

A adequação às regras OAB publicidade exige uma mudança de mentalidade, focando na autoridade e não na venda. O advogado deve se posicionar como um especialista que informa e educa, e não como um vendedor de serviços.

Passos para a adequação:

  1. Revisão de conteúdo: auditar todo o conteúdo publicado (site, redes sociais, blogs) e remover qualquer menção a resultados, promessas ou ofertas.
  2. Foco no informativo: priorizar a produção de conteúdo que esclareça dúvidas jurídicas e eduque o público.
  3. Sobriedade visual: manter a identidade visual do escritório discreta, sem cores berrantes ou designs que remetem à publicidade comercial.
  4. Identificação clara: garantir que todas as peças publicitárias contenham o nome completo do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB.
  5. Evitar a ostentação: manter a vida pessoal separada da profissional nas redes sociais, evitando a divulgação de bens ou lifestyle luxuoso.

Penalidades por descumprimento das regras

O descumprimento das regras da OAB para publicidade pode levar à instauração de um processo ético-disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência.

Tipos de penalidades:

  1. Censura: aplicada em casos de infrações leves, como a falta de sobriedade na publicidade.
  2. Suspensão: aplicada em casos de reincidência ou infrações mais graves, como a captação indevida de clientela.
  3. Exclusão: aplicada em casos de falta grave e reincidência contumaz, sendo a penalidade máxima.

O processo disciplinar:

  • Representação: o processo se inicia com uma representação contra o advogado, que pode ser feita por qualquer pessoa ou de ofício pela OAB.
  • Defesa: o advogado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar sua defesa e provas.
  • Julgamento: o caso é julgado pelo TED, que decide pela aplicação ou não da penalidade.
  • Recurso: cabe recurso ao Conselho Seccional e, em última instância, ao Conselho Federal.

Resumo final

  • A publicidade na advocacia é permitida, mas deve ser estritamente informativa e discreta, conforme o Provimento 205/2021.
  • O marketing de conteúdo e o tráfego pago são liberados, desde que não configurem captação de clientela ou mercantilização.
  • Promessa de resultados, divulgação de honorários, ostentação e comparação com colegas são práticas proibidas e sujeitas a penalidades.

Newsletter

Cadastre-se para receber nossos conteúdos gratuitamente.